Esta tradução foi realizada automaticamente mediante a Plataforma de Tradução Automática da Secretaria Geral de Administração Digital (Prata) e poderia conter erros ou imprecisiones na interpretação do conteúdo.

13:30:122025-06-24

Assinatura Eletrónica

SEDE AEMPS > Assinatura Eletrónica

O Regulamento (UE) Nº 910/2014, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e os serviços de confiança nas transações eletrónicas no mercado interior e pelo que se deroga a Diretiva 1999/93/CE define os diferentes tipos de assinatura eletrónica no seu artigo 3:

  1. “Assinatura eletrónica”, os dados em formato eletrónico anejos a outros dados eletrónicos ou sócios de maneira lógica com eles que utiliza o assinante para assinar.
  2. “Assinatura eletrónica avançada”, a assinatura eletrónica que cumpre os requisitos contemplados no artigo 26.
  3. “Assinatura eletrónica qualificada”, uma assinatura eletrónica avançada que se cria mediante um dispositivo qualificado de criação de assinaturas eletrónicas e que se baseia num certificado qualificado de assinatura eletrónica.

Assim mesmo, os requisitos da assinatura eletrónica avançada definem-se no seu artigo 26:

  • Estar vinculada ao assinante de maneira única.
  • Permitir a identificação do assinante.
  • Ter sido criada utilizando dados de criação da assinatura eletrónica que o assinante pode utilizar, com um alto nível de confiança, sob o seu controlo exclusivo
  • Estar vinculada com os dados assinados pela mesma de modo tal que qualquer modificação ulterior dos mesmos seja detectable.

Portanto, a assinatura eletrónica permitirá ao emissor e o recetor da informação ou o conteúdo que se identifiquem com a certeza de que são os únicos que interagem. Deste modo garante-se que o conteúdo não se altera, não foi intercetado durante a comunicação e que ambos não podem repudiar a informação previamente recebida e aceitada.

Aceda também à informação publicada nesta Sede Eletrónica relativa aos Prestadores de serviços eletrónicos de confiança.