Recolhida de dados projeto ESVAC-É
ESVAC é um projeto de âmbito europeu de recolha e avaliação de dados sobre a venda e o uso de medicamentos veterinários que contenham na sua composição antimicrobianos como princípio ativo. Na Espanha o projeto ESVAC está incluído dentro do “Plano de luta em frente a resistências aos antibióticos”.
O projeto ESVAC dá resposta aos requisitos legais do Regulamento Europeu 2019/6 sobre medicamentos veterinários.
O Projeto ESVAC organiza-se em três atividades:
- A recolha e a validação dos dados.
- A análise e a avaliação dos dados.
- A comunicação dos resultados obtidos à EMA a partir da análise dos dados.
Os dados contribuir-se-ão com carácter anual e referidos ao exercício anterior.
Quem e daí se tem que declarar?
- Os laboratórios farmacêuticos deverão declarar as vendas (saídas) estimadas por espécies.
- As entidades detalhistas, entidades ganadeiras e farmácias deverão declarar:
- As dispensações (vendas) de medicamentos antimicrobianos destinados a animais produtores e não produtores de alimentos realizadas ao consumidor final, ganadeiro, clínica veterinária, veterinário, integradoras e fábricas de pensos, incluindo o estojo de primeiros socorros veterinário.
As vendas e dispensações deverão declarar-se estratificadas por espécie.
Não declarar-se-ão as compras (entradas), as vendas destinadas à redistribuição nem as atividades com carácter mayorista.
Material de interesse
- Laboratórios
- Dispensadores
- Farmácias
Consulta as últimas novas novidades do projeto
Acesso à aplicação
A declaração anual realiza-se através do aplicação site ESVAC
- Para gerir o seu acesso a ESVAC pela primeira vez ou ante problemas técnicos de acessos, altas, bloqueios ou modificações de utentes e/ou entidades, consulte nosso Manual de Gestão de Utentes ESVAC
- Para consultar perguntas frequentes, listados de medicamentos, modelo de declaração e manuais de utente a secção de documentos de interesse em: https://www.resistenciaantibioticos.é/é/linhas-de-accion/vigilância/esvac
Contacto: adminesvac@aemps.é