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20:53:512025-08-13

Aplicação para o envio de informação sobre comercialização de medicamentos

SEDE AEMPS > Procedimentos > Medicamentos de uso humano > Aplicação para o envio de informação sobre comercialização de medicamentos
Terminos de uso

Comunicar a intenção anual de comercialização

O titular da autorização de comercialização de um medicamento cumprirá com a obrigação de realizar uma declaração anual de INTENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO através é este serviço telemático. O prazo para apresentar estás declarações é de um mês e começa no mês de outubro do ano anterior.

Para a cada medicamento com declaração de comercialização o titular deverá indicar quais dos formatos estão efetivamente disponíveis e quais permanecerão sem comercializar. O laboratório deverá indicar assim mesmo se tem a intenção de solicitar a suspensão ou anulação do medicamento no ano seguinte.

Comunicar a posta no mercado do primeiro lote

Procedimento aplicável só a medicamentos autorizados após 13 de outubro de 2007, data primeiramente em vigor do real decreto 1345/2007.

O titular deve comunicar a data na que o primeiro lote do medicamento está disponível nas farmácias. A partir dessa data o medicamento deverá estar no mercado ininterruptamente e deverá comunicar à Agência os problemas de fornecimento que apareçam ou a intenção de suspender a comercialização com ao menos dois meses de antelación.

O titular deverá especificar quais dos formatos autorizados são objeto de posta no mercado e quais permanecem sem comercializar.

Atualizar a informação sobre formatos atualmente disponíveis no mercado

Com objeto que a informação facilitada pela AEMPS a cidadãos e profissionais sanitários seja fiável e refleta/reflita a situação real de medicamentos e formatos no mercado, os laboratórios devem manter atualizada a informação sobre a comercialização dos diversos formatos de um medicamento através desta opção da aplicação.

Esta opção pode utilizar em qualquer momento e de forma independente aos processos de comunicação do primeiro lote ou de declaração anual de comercialização.

Trâmites por via telemática

Esta aplicação permite o realizar os seguintes trâmites por via telemática com a AEMPS:


Comunicar a intenção e manutenção anual de comercialização

O titular da autorização de comercialização de um medicamento cumprirá com a obrigação de realizar as declarações de INTENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO ANUAL dos seus produtos através é este serviço telemático. O período de prazo para apresentar estás declarações inicia no mês de outubro e termina em dezembro do ano anterior ao ano efeito.

Para a cada medicamento, o titular deverá indicar a sua intenção de seguir comercializando ou não dito medicamento. Ademais, poderá indicar quais dos formatos estarão efetivamente disponíveis e quais permanecerão sem comercializar. Por outra parte, uma vez recebida a notificação para realizar a manutenção anual, o laboratório deverá proceder ao pagamento da taxa correspondente, segundo o indicado na intenção de comercialização.

Comunicar a posta no mercado do primeiro lote

Procedimento aplicável só a medicamentos autorizados após 13 de outubro de 2007, data primeiramente em vigor do real decreto 1345/2007.O titular deve comunicar a data na que o primeiro lote do medicamento está disponível nas farmácias. A partir dessa data o medicamento deverá estar no mercado ininterruptamente e deverá comunicar à Agência os problemas de fornecimento que apareçam ou a intenção de suspender a comercialização com ao menos dois meses de antelación.

Atualizar a informação sobre formatos atualmente disponíveis no mercado

Com objeto que a informação facilitada pela AEMPS a cidadãos e profissionais sanitários seja fiável e refleta/reflita a situação real de medicamentos e formatos no mercado, os laboratórios devem manter atualizada a informação sobre a comercialização dos diversos formatos de um medicamento através desta opção da aplicação.

Esta opção pode utilizar em qualquer momento e de forma independente aos processos de comunicação do primeiro lote ou de declaração anual de comercialização.

Notificação de erros

Em caso de incidência ou consulta pode contactar com edossier@aemps.é

Se não fosse possível dita gestão por tratar de um laboratório estrangeiro ou algum outro caso excecional pode Preencher o FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À SEDE ELETRÓNICA DA AEMPS por representante legal da empresa e o remeter por e-mail à direção suporte_aplicações@aemps.é.

Por e-mail comunicar-se-á aos utentes o seu código de acesso no momento em que sejam cadastrados no sistema.

Uma vez autenticado o utente e determinado o laboratório aparecerão aqueles medicamentos dos que o laboratório é titular, mas não aqueles dos que o laboratório é o representante local se a propriedade corresponde a outra empresa.